BSPF - 09/05/2015
O Congresso Nacional promulgou emenda constitucional que
estabeleceu a aposentadoria compulsória, aos 75 anos para os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos
tribunais superiores. É a denominada PEC da Bengala. A promulgação se deu por
meio da Emenda Constitucional nº 88, publicada, hoje (8), no Diário Oficial da
União.
A emenda alterou o art. 40 da Constituição Federal,
definindo a aposentadoria compulsória aos 70 anos para o servidor, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição; e aos 75 anos, na forma de
lei complementar.
Além dessa alteração, a EC nº 88/2015 também acrescentou o
art. 100 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: até que entre em
vigor a lei complementar, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos
tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão,
compulsoriamente, aos 75 anos de idade, nas condições do art. 52 da
Constituição Federal (estabelece as competências privativas do Senado Federal).
Como a emenda constitucional vinculou a aposentadoria
compulsória do servidor publico à edição de Lei Complementar, no plenário do
Senado Federal já foi apresentado Projeto de Lei que estende a aposentadoria
aos 75 anos para todos os servidores. Segundo os apoiadores da proposta, se
aprovada, ela significará uma economia de aproximadamente R$ 800 milhões a R$
1,4 bilhão por ano no próximo meio século.
Fonte: Canal Aberto Brasil (Juliana Sebusiani)