Agência Câmara Notícias
- 02/06/2015
A Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
dos Deputados aprovou projeto da Defensoria Pública da União que cria uma
gratificação temporária para defensores que acumularem mais de uma área de
atuação (ou ofício, no jargão da DPU), como cível, criminal ou previdenciária,
entre outras. A proposta (PL 7836/14) recebeu parecer favorável do relator,
deputado Fausto Pinato (PRB-SP).
O deputado concordou com os argumentos da defensoria, de que
quando não há pessoal suficiente para todas as funções administrativas os
defensores que acumulam funções devem receber um adicional. “É preciso
ressaltar que o projeto estabelece regras e limites para essa gratificação”,
disse.
Segunda gratificação
A proposta cria ainda uma segunda gratificação, devida a
defensores que acumularem mais de uma função administrativa dentro da estrutura
do DPU. O órgão explica que o acúmulo é recorrente na instituição, que não
possui carreira administrativa própria nem profissionais em número suficiente
para atender todos os estados onde a DPU atua.
Segundo a DPU, o impacto orçamentário das gratificações
(números de julho de 2014) será de R$ 3,38 milhões por ano.
Condições
De acordo com o projeto, a gratificação por ofício será
concedida para o defensor que acumular mais de uma área por período superior a
três dias. O valor da gratificação equivalerá a 1/3 do subsídio recebido pelo
defensor designado para o cargo – esse também será o valor da gratificação pelo
acúmulo de função administrativa.
Nos dois casos, a designação (para função ou ofício) deverá
ser sempre específica, ou seja, recair sobre apenas uma pessoa, não podendo ser
rateada.
Em casos específicos, segundo a proposta, o defensor-geral
da União poderá designar mais de um defensor para ocupar um ofício cujo titular
esteja afastado. Nesse caso, os substitutos não receberão a gratificação
prevista no projeto.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência, precisa ainda
ter parecer da Comissão de Finanças e Tributação. A urgência, porém, significa
que esse parecer pode ser apresentado e votado diretamente no Plenário da Casa.