BSPF - 10/06/2015
Benefício está previsto em lei, mas depende de comprovação
de exposição a riscos
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve parar de conceder
aposentadoria especial aos seus agentes, considerando apenas o cargo ocupado.
Em vez disso, deve assegurar o benefício somente a servidores policiais que
comprovarem efetiva exposição aos riscos inerentes à profissão. Esse é o
entendimento do Ministério Público Federal (MPF) que enviou uma recomendação à
direção da corporação. A medida é resultado de um inquérito civil que está em
andamento na Procuradoria da República no Distrito Federal (IC
1.16.000.001024/2013-93) e que tem como objetivo apurar denúncias de concessões
indevidas de aposentadoria. O prazo para que o comando da PRF informe sobre o cumprimento da
recomendação é de 15 dias.
Em regra, a aposentadoria especial permite que o
profissional pare de trabalhar cinco anos mais cedo: os homens podem se
aposentar depois de 30 anos de trabalho e as mulheres, depois de 25. Na
recomendação, o procurador da República Douglas Kirchner argumenta que,
diferentemente do que tem interpretado a Coordenação Geral de Recursos Humanos
da PRF, a Constituição Federal restringe a aposentadoria especial aos
servidores que “de fato, exerçam atividades de risco ou as exerçam sob
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”. O
documento cita ainda que entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
3817/DF.
Além da posição do STF, o procurador Douglas Kirchner também
mencionou a existência de uma decisão, de 2013, do Tribunal de Contas da União
(TCU) envolvendo a concessão a indevida de aposentadoria especial a servidores
policais e contrário à concessão do benefício de forma irrestrita. Pela
recomendação, além de suspender a concessão da aposentadoria especial de forma
irrestrita a todos os agentes, a PRF deve revisar todos os benefícios
concedidos nos últimos cinco anos com base no entendimento anterior, desta vez,
considerando a natureza vinculante da decisão do Supremo e do Tribunal de
Contas da União.
Ainda no documento, Douglas Kirchner lembra que a não
observância da recomendação pode ter como consequências a adoção de medidas
judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do MPF, “inclusive a
responsabilização da direção do Departamento de Polícia Rodoviária Federal por
ato de improbidade administrativa”. Para o procurador, a insistência na prática
pode configurar o caráter doloso de conduta que descumpre a legislação, além de
causar prejuízos ao erário pela concessão indevida de aposentadorias especiais.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República
no Distrito Federal