Agência Câmara Notícias
- 10/06/2015
Proposta fixa em lei decisão já tomada pelo STF. Texto, que
voltará para análise do Senado, também proíbe a abertura de certames só para
cadastro reserva
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), em caráter conclusivo,
proposta que garante, em lei, o direito à nomeação dos candidatos aprovados
dentro do número de vagas em concursos públicos federais. Pelo texto, as
nomeações deverão ocorrer antes do fim da validade do certame e terão de
respeitar o orçamento da União e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei
Complementar 101/00), que impõe limites às despesas públicas com pagamento de
pessoal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou, ao julgar
diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no
edital tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito.
Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei – objetivo do projeto.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 6582/09, do Senado. Como
foi alterada por deputados, a matéria voltará para análise dos senadores. Se
houver recurso, porém, poderá ter de ser examinada antes pelo Plenário da
Câmara.
Segurança jurídica
O relator na CCJ, deputado Veneziano Vital do Rêgo
(PMDB-PB), recomendou a aprovação da proposta. Ele considera que é preciso
responsabilizar os gestores que realizarem concursos sem as vagas determinadas.
“Os chamados concurseiros precisam ter a segurança de que ao serem aprovados
dentro das vagas serem contratados”, disse.
Sob o argumento de injuridicidade, Veneziano retirou do
projeto original a expressão “desde que existam cargos vagos suficientes” como
requisito para as nomeações. A mudança no texto do Senado foi feita para o caso
de haver recurso e a proposta seguir para o Plenário da Câmara.
Cadastro reserva
Pelo substitutivo aprovado pela CCJ, fica proibida a
realização de concurso público que tenha como único objetivo formar um cadastro
de reserva, sem que haja previsão para nomeação dos aprovados. O texto também
determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato
subsequente deve ser nomeado imediatamente.
A proposta ainda determina que os editais dos concursos
federais indiquem o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a
que se destinam, quando for o caso.