BSPF - 02/06/2015
Regulamentação da negociação coletiva deve preceder a do
direito de greve
O secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público,
Sérgio Mendonça, participou, nesta segunda-feira (1°), de audiência pública no
Senado Federal, realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
O representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (MP) debateu com dirigentes sindicais a regulamentação do Inciso VII, do
Artigo 37, da Constituição Federal. O dispositivo determina que “o direito de
greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Como
ainda não houve a regulamentação, aplica-se no serviço público o mesmo
dispositivo utilizado na iniciativa privada.
Para o secretário, o encontro cumpriu o objetivo de
aprofundar o debate sobre o tema. Segundo ele, “para que se resulte numa boa
regulamentação do direito de greve, é importante a prévia regulamentação da
negociação coletiva no serviço público”, disse.
Mendonça ressaltou, também, que este debate deve incluir,
necessariamente, a participação da representação de estados e municípios, uma
vez que, em se propondo uma legislação de âmbito nacional, abrangendo as três
esferas de governo, “há que se considerar que a grande maioria dos servidores
públicos (86%) se encontra justamente nos estados e municípios”, informou.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão