Jornal de Brasília
- 02/06/2015
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 8157/14, do deputado
Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que concede direitos previdenciários aos
servidores contratados irregularmente pelo poder público.
De acordo com a proposta, quando o ato for tido por irregular, a autoridade que promoveu a contração será responsabilizada, devendo, entretanto, ser contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado pelo servidor.
De acordo com a proposta, quando o ato for tido por irregular, a autoridade que promoveu a contração será responsabilizada, devendo, entretanto, ser contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado pelo servidor.
Parecer contrário
O parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB),
foi contrário à matéria. Segundo ele, a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de
Benefícios da Previdência Social, já prevê que o servidor público ocupante de
cargo em comissão ou contratado por tempo determinado seja segurado obrigatório
da Previdência Social. “Mesmo que tenha havido irregularidade na nomeação ou
contratação, o exercício de cargo em comissão ou de emprego temporário implica
a percepção da correspondente remuneração e o recolhimento da contribuição
previdenciária com direito ao respectivo benefício”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.