Vera Batista
Correio Braziliense
- 13/06/2015
Corte mais alta de Justiça do país diz que ministério
comandado por Nelson Barbosa recorre a termos imprecisos e fora de contexto
para barrar projeto que garante aumento de 49% a servidores do Judiciário.
Governo alega que ajuste fiscal impede correção
O Supremo Tribunal Federal (STF) partiu para o ataque na
briga por reajustes dos salários dos servidores do Judiciário. Diante dos
movimentos do Ministério Planejamento para barrar o reajuste de 49% previsto em
projeto de lei que tramita do Congresso, a maior Corte do país divulgou nota
pública na qual classifica como "imprecisas" as justificativas dadas
pelo ministro Nelson Barbosa para não atender os pleitos do funcionalismo. Na
avaliação do STF, há uma defasagem enorme nos rendimentos dos servidores do
Judiciário, uma vez que, desde 2006, o governo concedeu a eles reajustes apenas
nos últimos três anos, totalizando 15,8%, mas que foram insuficientes para
repor as perdas inflacionárias. Além de "imprecisas", as informações
dadas pelo Planejamento estão, segundo o Supremo, "fora de contexto".
A determinação do STF é convencer o Congresso de que os
servidores no Judiciário estão sendo punidos pela má vontade do governo. O
Ministério do Planejamento, porém, já indicou que não sancionará qualquer
aumento de salário que seja incompatível com a atual situação de caixa do
governo. Um forte ajuste fiscal está em andamento e não é justo, no entender de
técnicos da equipe econômica, que uma categoria seja beneficiada por reajustes
fora da realidade. Em nota encaminhada ao Correio, o Planejamento informou que
"tem mantido contato constante com o STF" e que a posição sobre o
reajuste do Judiciário já foi manifestada por Barbosa.
Segundo o ministro, os estudos do Planejamento comprovam que
os aumentos reivindicados pelos servidores do Judiciário estão entre 59% e 78%.
Ele ressaltou que esses índices "não são possíveis no orçamento brasileiro
neste momento". Assinalou ainda que, caso o pedido fosse atendido, o
impacto nos cofres públicos seria de R$ 25,7 bilhões nos próximos quatro anos -
sendo R$ 1,5 bilhão, em 2015; R$ 5,3 bilhões, em 2016; R$ 8,4 bilhões, em 2017;
e R$ 10,5 bilhões, em 2018. Para o STF, "o número, da forma como foi
apresentado, apenas assusta a quem o lê. Não tem outra serventia".
Se fosse utilizada a mesma metodologia do Planejamento para
chegar aos R$ 25,7 bilhões, expôs a análise técnica do STF, em quatro anos, a
folha de pessoal do Judiciário chegaria a R$ 114,5 bilhões "e os R$ 25,7 bilhões
corresponderiam a um acréscimo de 22,4%". De acordo com o Supremo, o
projeto de lei da carreira dos servidores, encaminhado ao Congresso, está
orçado em R$ 10,5 bilhões, em seis parcelas semestrais, com desembolso, no
primeiro ano, de R$ 1,5 bilhão. "O valor integral do impacto vai ocorrer
apenas no quarto exercício", destacou em nota, ao mencionar que o
Planejamento afirma que o reajuste de 15,8%, pago em três parcelas anuais,
entre 2013 e 2015, representou ganho salarial de 8,4% para todos os cargos do
Judiciário. "A informação, como apresentada, não corresponde à
realidade", reforçou o STF, que indicou, no período, ganho médio bem
inferior, de apenas 5,68% anuais.
Entre outros equívocos, o STF apontou ainda que o MP relatou
que as remunerações das carreiras tiveram diversos reajustes de 2005 a 2015, à
exceção do período de 2009 a 2012. "A afirmação está fora de contexto.
Praticamente todas as carreiras do funcionalismo público, dos Três Poderes,
tiveram reajustes salariais no período. A exceção verificada se deu exatamente
quanto aos servidores do Judiciário, que não tiveram reajuste entre 2009 e
2012", explicou a Suprema Corte.
Enquanto vários cargos de nível superior do Executivo
recebem, no início da carreira, entre R$ 14,2 mil e R$ 25,1 mil, o analista
judiciário começa com R$ 8,8 mil. Já os de nível médio do Executivo ganham de
R$ 8,4 mil a R$ 12,2 mil, mais que os R$ 5,3 mil que representam o padrão
inicial do técnico judiciário. Há, segundo o STF, erros na taxa de crescimento
nominal dos salários. O Planejamento considera que, devido à evolução salarial
entre 2005 e 2015, mesmo com um período sem reajustes, houve crescimento real
da remuneração dos servidores. Destaca ainda que a carreira de analista
judiciário, por exemplo, "experimentou ganho nominal superior a 100%,
enquanto a inflação oficial do período ficou em 67%.