Jornal do Senado
- 30/09/2015
Senado aprovou medida que amplia de 30% para 35% do salário
o teto para endividamento com débito direto na folha. Os 5 pontos percentuais a
mais só podem ser usados para dívidas com cartão
O limite máximo de endividamento com empréstimo consignado
deve subir. O Senado aprovou a medida provisória (MP 681/2015) que amplia de
30% para 35% do salário o teto para esse tipo de empréstimo, cobrado
diretamente na folha de pagamento. A MP segue para sanção presidencial.
Os cinco pontos
percentuais extras, no entanto, apenas podem ser usados para quitar dívidas com
cartão de crédito, inclusive em saques nesse tipo de cartão.
O limite é válido
para trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), para aposentados e pensionistas do INSS e para servidores públicos
federais. O governo federal alegou, ao editar a MP, que o mercado de crédito
está em um momento de “contração relevante”. Diante disso, o aumento no limite
do crédito consignado para cartões de crédito é, segundo o Palácio do Planalto,
uma opção interessante, pois não traz riscos para as instituições financeiras
nem onera muito os tomadores. O relator da MP, Valdir Raupp (PMDB-RO),
reconheceu o mérito da proposta. — A mudança é positiva, pois o crédito
consignado é um dos mais baratos — afirmou.
Diferença
Segundo o senador,
enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos
cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de
2% e 3% para trabalhadores regidos pela CLT. Os servidores públicos pagam juros
que variam de 1,7% a 3,3% e para os aposentados e pensionistas do INSS as taxas
são de 2,14% a 3,06%. A presidente Dilma Rousseff vetou, em maio, o aumento de
30% para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/2015,
decorrente da MP 661/2014.
Inflação
O argumento do
governo para derrubar a mudança foi que poderia comprometer a renda das
famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o
esforço do governo federal no combate à inflação. Após o veto, o governo editou
a MP 681/2015, que considerou mais razoável do que a anterior.