BSPF - 13/09/2019
Economia regulamenta critérios para a Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoas
Instrução Normativa detalha procedimentos e critérios para
ações que impactam cerca de 620 mil servidores
Os critérios para a implantação da Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) – um conjunto de instrumentos e ações que
impactam cerca de 620 mil servidores federais – foram definidos pelo Ministério
da Economia (ME), nesta quinta-feira (12/9).
A Instrução Normativa nº 201, da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME), detalha os
procedimentos a serem seguidos pelos técnicos dos órgãos federais em relação às
ações de desenvolvimento dos servidores nas competências necessárias à busca da
excelência na administração pública. O objetivo é tornar o processo mais justo,
transparente e com foco no planejamento. A PNDP foi atualizada no final de
agosto pelo Decreto nº 9.991/2019.
Entre as mudanças está o estabelecimento de processo
seletivo para pós-graduações stricto sensu. “Este novo critério foi definido
para ampliar as oportunidades de acesso dos servidores às ações de
desenvolvimento, de forma mais clara e equânime”, explica a diretora do
Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas (Desen), Flavia Goulart.
Outro novo critério importante é a transparência das
informações. Todas as ações e os custos da qualificação dos servidores devem
ser divulgadas pelos órgãos em seus portais na internet.
E, anualmente, os órgãos deverão elaborar um Plano de
Desenvolvimento de Pessoas (PDP), em que será registrado a necessidade de
desenvolvimento dos servidores que devem ser relacionadas com as estratégias
dos órgãos. Com isso, se pretende garantir a utilização racional dos recursos
públicos.
“É importante que os órgãos consultem os servidores e as
unidades onde eles estão lotados antes de preencherem o PDP, de forma a manter
a fidedignidade do processo”, complementa a diretora. Em 2019,
excepcionalmente, o prazo para o envio deste plano é 15 de outubro.
Afastamentos
Os afastamentos de servidores para as ações de
desenvolvimento não mudaram com a nova PNDP, uma vez que estão previstos na Lei
nº 8.112, de 1990.
Alguns critérios de concessão, no entanto, foram atualizados
pela SGP/ME como, por exemplo, o Treinamento Regularmente Instituído. Conforme
a IN, esses afastamentos devem ter um intervalo de, no mínimo, 60 dias para um
novo afastamento.
A norma prevê o mesmo período de intervalo também para a
Licença Capacitação, quando houver parcelamento em até seis vezes. Vale
destacar, também, que as ações de desenvolvimento, que justificam o
afastamento, devem ser incluídas no PDP.
Fonte: Ministério da Economia