BSPF - 13/09/2019
Viola o princípio da publicidade não divulgar informações
sobre as despesas públicas com servidores inativos e pensionistas vinculados ao
Poder Executivo Federal.
Com esse entendimento, o Tribunal de Contas da União
determinou que o governo federal publique os valores pagos em pensões para
servidores inativos e pensionistas dentro de 60 dias.
A decisão, desta quarta-feira (11/9), acolhe denúncia da
agência de dados Fiquem Sabendo. A empresa alegou que o governo restringiu a
divulgação dos valores por erro de interpretação da Lei de Acesso à Informação.
De acordo com a agência, o Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão (atual Ministério da Economia) indicou que divulgaria
as informações sobre remuneração e subsídio recebidos "apenas para os
servidores públicos que estivessem na ativa".
O processo pedia ainda a nulidade do Decreto 8.777/2016, que
delimitou quais dados de interesse público que deveriam ser prioritariamente
publicados em formato aberto, no prazo de 180 dias.
O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, considerou que
o fato da divulgação dos dados sobre pensionistas não ter sido priorizada no
Decreto, no prazo determinado, "não significa que tais informações não
possam ser divulgadas ao cidadão".
"Não há impedimento legal à publicação dessas
informações. Ademais, os Poderes Legislativo, Judiciário, o TCU, o MPU e
diversos executivos estaduais, em consonância com a LAI, já divulgam, ao
cidadão, dados individualizados sobre os aposentados e pensionistas, por meio
de seus sítios na internet", afirmou o ministro.
Segundo o ministro, estima-se que, de 2011 a 2016, as
despesas com servidores aposentados, na reserva, reformados e instituidores de
pensão atingiram R$ 494,6 bilhões. "O volume de recursos é suficiente para
demonstrar a importância de se implementar a transparência ativa dessas
informações", disse.
Por Fernanda Valente - repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Consultor Jurídico