O Globo -
21/09/2015
Brasília - As empresas estatais — que, conforme demonstrou O
GLOBO ontem, dobraram seus gastos com a folha de pagamentos nos últimos cinco
anos — podem ter de readmitir servidores que aderiram, no passado, aos
programas de demissões voluntárias (PDVs) — o que aumentaria ainda mais o custo
para a União. Dois projetos que preveem a reintegração desses servidores que
aderiram a PDVs desde a década de 1990 tramitam na Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara, e há pressão para que sejam votados em breve.
O mais adiantado, e que deverá ser aprovado no mês que vem,
é o PL 7.546/2010, que anistia ex-empregados de empresas estatais, de economia
mista e autarquias que aderiram a programas de incentivo ou desligamento
voluntário. O outro, PL 4.293/2008, de autoria de Leonardo Picciani (RJ), líder
do PMDB, tem o mesmo objetivo, mas é destinado a funcionários da administração
direta e pode ocasionar a readmissão de dez mil demitidos. De 2009 a 2014,
conforme O GLOBO mostrou, os recursos destinados ao pagamento da folha dessas
companhias saltou de R$ 3,5 bilhões para R$ 7,3 bilhões.
O PL 7.546/2010 tem como objetivo principal a recontratação
de ex-funcionários da Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O
BB, de acordo com sua assessoria de imprensa, realizou dois PDVs entre 1995 e
este ano, com a adesão de aproximadamente 14 mil funcionários, além de cinco
planos de aposentadoria com cerca de 21 mil bancários. O plano de aposentadoria
incentivada de junho deste ano teve adesão de 4.992 empregados e, segundo o
banco, vai gerar uma redução de despesa de R$ 511 milhões no ano que vem.
A Caixa e a Petrobras se recusaram a informar quantos PDVs
realizaram e quantos funcionários aderiram. Mas um informe do Sindicato dos
Petroleiros (Sindpetro) de Alagoas e Sergipe, de janeiro do ano passado,
informava que a diretoria executiva da empresa havia aprovado um PDV que
incluiria 8.379 petroleiros, dos quais 6.879 já estavam aposentados.
Os PDVs da década de 1990 propuseram vantagens para quem
aderiu. Aqueles que tinham entre sete meses e 14 anos de casa, por exemplo,
garantiram uma remuneração extra por ano trabalhado. Dessa forma, quem recebia
R$ 3 mil mensalmente (usando valores atuais) e tinha dez anos de trabalho saía
com R$ 30 mil na conta.
Como o funcionário terá de ser recontratado no mesmo cargo e
não poderá ser descontado em mais do que 10% do salário, levaria cem anos para
devolver o que ganhou como indenização por ter aderido ao PDV — ou seja, seria
impossível que ressarcisse o Tesouro completamente. Havia, além desse
benefício, o acréscimo de 25% para quem aderisse ao programa nos seus 15
primeiros dias.
A proposta já tem parecer favorável do relator Edmilson
Rodrigues (PSOL-PA) e deve entrar em votação na comissão no próximo mês. Se
aprovado, irá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, ao
plenário, em regime prioritário de votação. Rodrigues, no entanto, diz que o
impacto será pequeno, embora não saiba calcular.
— Já se passaram 19 anos e muitos se aposentaram. Não é
muita gente para ser readmitida — declarou, observando que as empresas poderão
realocar os “pedevistas” em vagas abertas por aposentados, por exemplo.
Os favoráveis ao projeto argumentam que a União não cumpriu
todas as promessas feitas aos servidores para que eles aderissem aos PDVs e que
houve pressão psicológica para que aceitassem as condições. Rodrigues argumenta
que, se aprovada, a proposta não terá impacto no Orçamento da União, mas sim
nas empresas públicas, que poderão substituir a mão de obra terceirizada.
Parecer da Consultoria de Orçamento frisou, no entanto, que,
se o projeto for aprovado, haverá, sim, aumento de despesa da União — mas o
relator ignorou o parecer. Além disso, os técnicos afirmaram que não foram
atendidas exigências constitucionais, legais e regimentais na tramitação.
Se o projeto for aprovado, os servidores que se desligaram a
partir da década de 1990 terão 180 dias para manifestarem interesse em retomar
os antigos postos. A prioridade será para quem estiver desempregado, com idade
de 60 anos para cima ou que, mesmo empregado, receba até cinco salários
mínimos. O projeto determina que os readmitidos terão de devolver o que
receberam de indenização, mas limitado a 10% do salário mensal.