Agência Câmara Notícias
- 23/09/2015
A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o
servidor optar por permanecer em serviço até essa idade
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 124/15, do Senado, que
regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor
público, com proventos proporcionais. Devido às mudanças, a matéria retornará
ao Senado.
O texto aprovado pelos parlamentares, por 355 votos a 32,
contou com duas emendas acatadas pelo relator da matéria, deputado Sóstenes
Cavalcante (PSD-RJ), em nome das comissões permanentes. A aposentadoria
compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço
até essa idade.
A exigência da regulamentação por meio de lei complementar
derivou da Emenda Constitucional 88, de 2015, que aumentou, de forma imediata,
de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de
Contas da União (TCU).
Projeto
De acordo com o texto da emenda constitucional, somente por
meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos
servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios.
Todos os partidos encaminharam favoravelmente à
regulamentação. Entretanto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) alertou
que o projeto tem vício de iniciativa, pois, segundo ele, trata-se de matéria
sobre pessoal e cabe somente ao Executivo encaminhar o projeto para análise do
Congresso.
Além dos servidores públicos civis dessas esferas de
governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos
também será aplicada aos membros do Poder Judiciário; do Ministério Público;
das defensorias públicas; e dos tribunais e dos conselhos de contas.
Policial
Uma das emendas aprovadas, do deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao
servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de
75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que
seja a natureza dos serviços prestados.
Diplomata
A outra emenda aprovada é da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG),
que cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo
diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para
adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os
cargos.
A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite
atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos.
Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo
disciplinando a matéria.
De forma parecida aos militares, os servidores da diplomacia
têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira. Com a nova
idade, diplomatas poderiam ficar sem atribuição por falta de postos.
As emendas foram aprovadas por 338 a 2.