Agência Senado
- 08/09/2015
Foi aprovada nesta terça-feira (8), em comissão mista do
Congresso, a medida provisória (MP 681/2015) que amplia de 30% para 35% do
valor do salário o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo
trabalhador na folha de pagamentos). Os cinco pontos percentuais acrescidos
serão usados apenas para despesas com cartão de crédito. O texto ainda terá que
ser votado pela Câmara e pelo Senado.
O limite é válido para trabalhadores com contrato regido
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para aposentados e pensionistas
do INSS. Pelo texto, servidores públicos federais também poderão contar com o
aumento de limite dos descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de
cartão de crédito.
O governo alega que o mercado de crédito atualmente se
apresenta em momento de "contração relevante", por isso um aumento
moderado do limite do crédito consignado para cartões de crédito representaria
uma opção pertinente sem trazer maiores riscos para as instituições financeiras
e nem onerar muito os tomadores. O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO),
reconheceu o mérito da proposta.
— A mudança é positiva, pois o crédito consignado é um dos
mais baratos — afirmou Raupp, que comparou os juros cobrados no desconto em
folha e em outras modalidades de empréstimo.
Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos
juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o
crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores regidos
pela CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados
e pensionistas do INSS.
Alteração
Foram apresentadas 66 emendas ao texto, todas rejeitadas
pelo relator. Grande parte delas tinha conteúdo estranho ao assunto da medida.
A única mudança feita por Raupp foi incluir no texto a possibilidade de saque
por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%. Para ele, a medida
vai contribuir para que milhares de pessoas possam substituir dívidas de juros
elevados por juros menores.
— É importante lembrar que a taxa de juros do saque do
cartão de crédito é a mesma cobrada quando há o parcelamento da fatura, sendo
que naquele tipo de operação os juros são pagos até o dia do fechamento e
pagamento da fatura — explicou.
Com a mudança, o texto passa a tramitar como projeto de lei
de conversão (PLV), ainda sem número, e segue para a Câmara dos Deputados e,
depois, para o Senado.
Limite
Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou aumento de 30%
para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/2015,
antiga MP 661/2014. O argumento do governo para derrubar a mudança foi que
poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento
da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à
inflação. Para o governo, a MP 681/2015 é mais razoável do que a vetada
anteriormente.