Agência Brasil
- 22/10/2015
O Diário Oficial da União publicou hoje (22) lei que amplia
o limite de renda que pode ser comprometido com crédito consignado, descontado
em folha de pagamento. O limite passou de 30% para 35%. O percentual adicional
de 5% só pode ser destinado para pagar dívidas de cartão de crédito ou para
saque por meio de cartão.
A ampliação do limite da renda já estava valendo, por meio
de medida provisória (MP), editada pelo governo em julho. A MP foi transformada
em lei e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A regra vale para
aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em julho, o Ministério da Fazenda disse que a elevação do
limite de consignação visa a aumentar a "margem de manobra do trabalhador
para que ele possa suavizar os impactos do ajuste" na economia. "Além
disso, consignar em folha os pagamentos ao cartão de crédito reduzirá a taxa
média dessa modalidade de crédito na medida em que a operação se torna mais
segura para as instituições financeiras”.