Alessandra Horto
O Dia - 15/10/2015
O Ministério do Planejamento afirmou à coluna que a margem
extra do consignado para servidores federais — de 5% para pagamento de cartão
de crédito — estará disponível nos contracheques no primeiro semestre do ano
que vem. Muito esperada pelos servidores, a Medida Provisória 681 aguarda
regulamentação da pasta desde 10 de julho, quando foi publicada em Diário
Oficial. Em nota, o ministério justifica que “está empenhado em ajustar as
questões técnicas para a implementação dessa medida”.
Por enquanto, os servidores dispõem de até 30% de margem
para realização de empréstimos consignados, dividida entre gastos com crédito
pessoal e cartão de crédito (20% + 10%, respectivamente). Quem não utiliza o
cartão pode comprometer até 30% da sua renda com o empréstimo pessoal. Com a
nova regra, os beneficiários passam a contar com uma margem de consignação de
até 35%, com a extensão de 5% apenas para quitar dívidas do cartão de crédito.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entretanto, já
regulamentou a medida para os aposentados em agosto, quando publicou a
Normativa nº 80.
TAXA DE JUROS
Se a regulamentação for com base nas mesmas normas do
consignado para os aposentados do INSS, as taxas de juros, em vigor desde 2012,
são de 2,14% para o empréstimo pessoal e 3,06% para o cartão de crédito. O
Ministério do Planejamento, entretanto, ainda não definiu as regras técnicas
para a publicação da normativa.
ROTATIVO A 403%
A MP 681 ganha ainda mais importância para os servidores no
atual cenário de crise. Só em agosto, segundo o Banco Central, a média de juros
no rotativo do cartão de crédito alcançou 403,5% ao ano. Um ano antes, a taxa
estava em 311,3% ao ano. O cartão continua sendo a linha de crédito mais cara
entre as principais modalidades.