BSPF - 18/11/2015
A incorporação de vantagens pessoais aos salários de
servidores públicos não pode ser utilizada para possibilitar o pagamento de
vencimentos acima do teto remuneratório constitucional. A tese é defendida pela
Advocacia-Geral da União (AGU) em processo que deve ser julgado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18/11).
O caso envolve recurso do Estado de São Paulo contra decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo. Baseada no princípio da irredutibilidade
de salários, a sentença recorrida entendeu que não estão sujeitos ao teto
constitucional os valores referentes a vantagens pessoais já incorporadas aos
vencimentos dos servidores públicos estaduais.
A decisão possibilitou a fiscal de renda do governo estadual
paulista receber remuneração acima do limite estabelecido no artigo 37, inciso
XI, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que o salário máximo que deve
ser pago a servidor de poder Executivo estadual é o subsídio recebido pelo
governador do respectivo estado.
Representada pela AGU, a União ingressou no caso como amicus
curiae, já que a decisão do STF sobre o caso pode ter impacto sobre o pagamento
de salários de servidores públicos federais. Em manifestação encaminhada aos
ministros da Corte, a Advocacia-Geral lembra precedentes nos quais o próprio
STF entendeu que a garantia da irredutibilidade de salários não abrange
remunerações que ultrapassem o teto constitucional.
Moralidade
A AGU aponta que o artigo 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) já previa que seriam imediatamente
reduzidos os vencimentos maiores do que o limite. Além disso, observam os
advogados públicos, o artigo 9 da Emenda Constitucional nº 41/03 deixou claro
que o teto deveria valer, inclusive, para vantagens pessoais que já haviam sido
incorporadas aos salários dos servidores. De acordo com a AGU, o objetivo do
dispositivo foi dar efetividade ao desejo do constituinte, limitando as
remunerações do serviço público "a patamares condizentes com a realidade
brasileira e compatíveis com o princípio da moralidade".
A Advocacia-Geral alerta, ainda, que atualmente mais de três
mil servidores públicos do poder Executivo federal, do Governo do Distrito
Federal e de empresas estatais têm os vencimentos abatidos por causa da
incidência do teto constitucional, o que evita uma despesa de R$ 9 milhões por
mês. Uma economia para os cofres públicos que pode ser prejudicada caso o STF
entenda ser possível o pagamento de salários acima do limite.
Relatado pela ministra Rosa Weber, o recurso teve
repercussão geral reconhecida. Ou seja, o que o STF decidir irá valer para
todos os casos semelhantes. A Corte calcula que pelo menos 2,2 mil processos
estão suspensos aguardando a decisão. Atua no caso a Secretaria-Geral de
Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no
STF.
Ref.: Recurso Extraordinário nº 606.358 – STF
Fonte: AGU