Agência Câmara Notícias
- 09/11/2015
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou o Projeto de Lei 1080/15, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que
determina a reintegração dos funcionários da Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência Social (Dataprev), em exercício em postos do
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que tenham sido demitidos entre 1º
de janeiro de 1999 e 31 de janeiro de 2000 e manifestarem formalmente o
interesse em ser readmitidos.
O autor explica que, a partir de 1993, em razão da
descentralização de suas atividades e da modernização dos equipamentos
utilizados pelo Dataprev, diversos funcionários da empresa, admitidos por
concurso público e cujas funções passaram a ser consideradas obsoletas, foram,
em comum acordo com o Ministério da Previdência e o INSS, cedidos a esta
autarquia para que operassem novos equipamentos diretamente nos postos de
atendimento do INSS.
A situação perdurou até 1999, quando, então, esses
funcionários foram devolvidos à Dataprev, sendo, em seguida, “sumariamente
demitidos”, inclusive com inobservância de norma interna, o Regulamento de
Recursos Humanos (Resolução 550/85), que determinava: “Antes de efetivar a
demissão, o órgão de lotação do empregado deverá verificar a possibilidade de
remanejá-lo ou reaproveitá-lo em outra unidade da empresa, a menos que tenha
sido cometida falta grave”.
O parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA),
foi favorável à proposta. “Muito embora vinculados ao regime celetista, não se
pode admitir que empregados contratados por concurso público estejam sujeitos à
demissão arbitrária, sem que lhes sejam asseguradas as garantias
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”,
afirmou.
De acordo com o texto, o servidor deve ser reincorporado ao
cargo que ocupava antes ou, quando for o caso, naquele resultante de eventual
transformação, assegurada a respectiva progressão salarial e funcional. A
reintegração não será retroativa, ou seja, só gerará efeitos financeiros depois
do efetivo retorno ao serviço.
Outras propostas semelhantes já tramitaram na Câmara (PL
1786/07 e PL 898/11), mas foram arquivadas ao final das respectivas legislaturas.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.