BSPF - 04/11/2015
A Justiça negou pedido de indenização por danos morais de um
auditor fiscal da Receita Federal de Ponta Grossa (PR) que acusava o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de erro judicial na decisão que lhe
afastou de seu cargo. Ele foi removido temporariamente das suas funções após
ser acusado de corrupção em um inquérito criminal.
Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRF4 decidiu reformar a
sentença de primeira instância. Segundo o relator do processo, juiz federal
Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “o Estado só
pode ser condenado por erro judicial quando for comprovada a existência de
dolo, fraude, ou culpa grave do magistrado, o que não ocorreu no caso”.
O auditor foi afastado de suas funções em novembro de 2007,
após ser preso, e só voltou em janeiro de 2011. Na ocasião, ele estava sendo
alvo de uma investigação da Polícia Federal (PF) na qual era acusado de exigir
dinheiro de empresas de grande porte para deixar de autuá-las ou para reduzir o
valor dos tributos devidos.
A suspensão foi revogada através de um habeas corpus do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a ilegalidade da decisão do
TRF4. O servidor, então, ajuizou ação solicitando indenização por danos morais.
A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de
Curitiba, levando o autor a recorrer contra a decisão no tribunal.
Para Garcia, “o magistrado que proferiu a decisão atuou de
acordo com o ordenamento jurídico, dentro do espaço de liberdade que lhe é
permitido, portanto, o ato judicial questionado não se enquadra no conceito de
erro passível de indenização”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4