Jornal Extra
- 18/11/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que
a licença de um servidor para tratamento de saúde baseada em atestado de médico
particular é válida somente quando é ratificada por uma inspeção médica oficial
da administração pública. Um funcionário acionou a Justiça para ter o direito à
licença reconhecido, sem ter passado por uma inspeção médica oficial, mas o
pedido foi negado.
O autor da ação recorreu, alegando que, durante o processo,
uma nova perícia tinha sido feita por médicos da União, e que os atestados
particulares foram homologados. Mas a Procuradoria-Regional da União da 3ª
Região demonstrou que a Lei 8.112/1990 não permite aceitar atestado particular
para licença, quando o servidor está lotado numa região onde há médicos da
União.