Blog do Servidor
- 11/11/2015
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 102/15), de autoria
do deputado federal Gilberto Nascimento (PSC-SP), fixa o subsídio do auditor
fiscal da Receita Federal em 90,25% do subsídio dos ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal).
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita
Federal (Sindifisco) informou que o deputado Gilberto Nascimento (PSC/SP), em
conversa com a Diretoria de Assuntos Parlamentares, ratificou sua disposição em
lutar pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 102/15, a “PEC dos Auditores
Fiscais”, da qual é autor. O deputado fez contato com o presidente da CCJC
(Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania), deputado Arthur Lira (PP-AL),
e fechou acordo para que a PEC 102 será pautada na CCJC no dia 25 de novembro
(quarta-feira).
De acordo com o Sindifisco, o deputado Gilberto Nascimento
declarou que, na data, estará presente na reunião da CCJC para pessoalmente
fazer a defesa oral da PEC 102/2015, e pediu a presença dos auditores no
plenário da Comissão. A Diretoria de Assuntos Parlamentares, então, convidou a
classe a comparecer e participar do trabalho parlamentar, nos dias 24, 25 e 26
de novembro. Devido ao espaço do plenário da CCJC, a DEN acatará 40 inscrições
pela ordem de chegada.
Como o subsídio do Supremo atualmente é de R$ 33.763,00,
esse teto vinculado seria de R$ 30.471,10, criando uma espécie de gatilho salarial,
pois o aumento será automático assim que o subsídio dos ministros do Supremo
aumentar no futuro. Essa PEC tem sido motivo de constantes desavenças entre os
auditores e o governo. Por entenderem que o Executivo não fez o esforço
político suficiente para ajudá-los na empreitada, os auditores da Receita
fizeram atos de protesto e paralisações pontuais.
O Sindifisco Nacional e representantes da Anfip (Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e do Sinait
(Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), entre outras entidades,
fizeram várias tentativas de incluir a PEC 102/15 na PEC 443/09, sem sucesso. A
443 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, na
madrugada de 6 de agosto. Mas obedeceu o texto-base, vinculando, apenas, o
salário da Advocacia-Geral da União (AGU), das carreiras de delegado da Polícia
Federal, de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e dos
procuradores municipais a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF).