BSPF - 11/11/2015
O partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5404) para questionar no Supremo Tribunal Federal
(STF) dispositivos da Lei 11.358/2006, que impedem o pagamento de adicionais
noturno e por prestação de serviço extraordinário, além de outras
gratificações, aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal.
A lei questionada veda o pagamento de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória
aos titulares de cargos de diversas carreiras, entra elas a dos policiais
rodoviários. A proibição ressalva apenas o pagamento da gratificação natalina
(13º salário), de adicional de férias e abono permanência, previstos na
Constituição Federal.
O partido sustenta na ação que a adoção do regime de
subsídio aos policiais rodoviários, a partir da edição da Emenda Constitucional
19/1999 com regulamentação dada pela Lei 11.358/2006, previu o pagamento de
parcela única que abrange vencimento básico, gratificação de atividade,
gratificação por operações especiais, por desgaste físico-mental, de atividade
de risco e vantagem pecuniária individual.
Entretanto, segundo o Solidariedade, a lei apesar de manter
direitos como 13º salário, adicional de férias e abono permanência, vetou
outros adicionais – como o noturno e as horas extras – infringindo, na
avaliação do partido, direitos trabalhistas assegurados aos servidores públicos
pelo artigo 39, parágrafo 3º, e artigo 7º, incisos IX e XVI, da Constituição
Federal.
Dessa forma, o partido pede a concessão de liminar para
suspender a eficácia da expressão “vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, os titulares dos cargos das seguintes carreiras”, constante do
artigo 1º, caput, da Lei 11.358/2006.
Requer ainda a suspensão liminar dos dispositivos da lei que
impedem o pagamento do adicional noturno e por hora extra de trabalho e outras
gratificações previstas no artigo 5º, incisos X, XI e XII da Lei 11. 358/2006.
No mérito, pede a procedência da ação com a declaração de inconstitucionalidade
dos mesmos dispositivos. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF