BSPF - 05/11/2015
A Comissão Mista que analisa a MP 689/15, que obriga o
servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar
contribuindo para o regime previdenciário, além de ter que arcar com a parte
devida pelo órgão empregador, ouviu nesta quarta-feira (4) representantes de
servidores públicos. Contrários à MP, os servidores argumentaram que a medida
coloca "num mesmo balaio" não apenas os que se afastam por razões
pessoais, mas todos os que precisam passar um tempo longe do trabalho.
A medida, como explicou a representante da Associação dos
Familiares de Servidores do Itamaraty, Elisa de Souza Ribeiro Pinchemel, é por
demais prejudicial aos funcionários públicos casados com servidores do
Ministério das Relações Exteriores que têm que servir fora do país. De acordo
com Elisa, já há uma redução na renda familiar quando o servidor tem que se
licenciar do trabalho para acompanhar o cônjuge e se houver a obrigatoriedade
de pagamento total da contribuição para Previdência o rombo será ainda mais
significativo.
Outra crítica dos participantes da audiência pública é que a
contribuição integral afeta os que se licenciam para integrar diretorias de
sindicatos ou associações. Há ainda danos para os que têm que se ausentar
temporariamente do serviço para capacitação ou para cuidar de parentes doentes.
Além disso, argumentaram que a economia aos cofres públicos é muito pequena em
comparação aos danos causados.
— A economia feita é ridícula. No Banco Central, a economia
representa 0,0009% da folha de pagamento — disse o presidente do Sindicato
Nacional dos Funcionários do Banco Central, Daro Marcos Piffer.
Constituição
Os funcionários públicos ouvidos pela comissão argumentaram
ainda que a medida contraria a Constituição. Lembraram que o artigo 40
estabelece que será assegurado aos servidores o regime de previdência de
caráter contributivo e solidário. A contribuição deve vir do ente público, dos
servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
Regra atual
Os servidores públicos contribuem com 11% do salário total
para o Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS). O órgão
empregador entra com outros 22%. A medida provisória triplica o pagamento
previdenciário pelo servidor afastado ou licenciado sem salário, uma vez que o
funcionário terá que bancar a soma das duas contribuições (33%). De acordo com
o texto original da MP a regra passaria a valer a partir de 1º de janeiro do
ano que vem.
Mudanças
O presidente da comissão mista, senador Paulo Rocha (PT-PA),
disse que outras audiências públicas serão marcadas para discutir a MP
689/2015. O relator, deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), por sua vez, adiantou
que fará mudanças na proposta.
— Houve uma iniciativa do Ministério do Planejamento sem
combinar com outros ministérios. Obviamente que as modificações irão acontecer.
Como está, a MP ficou confusa — disse Nilson Leitão.
Fonte: Agência Senado