Jornal do Senado
- 05/11/2015
Representantes do funcionalismo debateram ontem a medida
provisória que obriga o servidor público licenciado ou afastado sem remuneração
a continuar contribuindo para o regime previdenciário. Eles foram ouvidos na
comissão mista encarregada de fazer a análise prévia do texto. Contrários à MP
689/2015, os servidores argumentaram que a medida coloca “num mesmo balaio” os
que se afastam por razões pessoais e os que precisam passar um tempo longe do
trabalho. Elisa Pinchemel, da Associação dos Familiares de Servidores do
Itamaraty, disse que a MP prejudica os funcionários públicos casados com
servidores do Ministério das Relações Exteriores que trabalham fora do país.
Ela enfatizou que há
uma redução na renda familiar quando o servidor tem que se licenciar para
acompanhar o cônjuge. E se houver a obrigatoriedade de pagamento total da
contribuição à Previdência, o rombo será ainda maior. Pelo texto, além de
contribuir com a própria parte, o funcionário terá de arcar com a parcela
devida pelo órgão empregador. Os servidores contribuem com 11% do salário total
para o Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS). O órgão
empregador entra com outros 22%. A medida provisória triplica o pagamento
previdenciário pelo servidor afastado ou licenciado sem salário (33%).
Outra crítica é que a contribuição integral afeta os que se
licenciam para integrar diretorias de sindicatos ou associações. Há ainda danos
para quem tem de se ausentar temporariamente do serviço para capacitação ou
para cuidar de parentes doentes. — A economia feita é ridícula. No Banco
Central, a economia representa 0,0009% da folha de pagamento — disse o
presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do BC, Daro Marcos Piffer.
Para os debatedores, a medida também contraria a Constituição. De acordo com o
texto original da MP, a regra passaria a valer a partir de 1º de janeiro do ano
que vem. O presidente da comissão mista, senador Paulo Rocha (PT-PA), disse que
outras audiências públicas serão marcadas para discutir a MP 689/2015.