Jornal do Senado
- 05/11/2015
Iniciativa, que vai a Plenário, prevê benefício integral ao
servidor seja qual for o motivo da invalidez. Hoje regra só vale em alguns
casos. Mudança atinge apenas quem entrou no serviço público até 2003
quem ingressou no serviço público até 2003 e se aposentar
por invalidez permanente poderá receber proventos integrais, independentemente
da causa da invalidez. A mudança nas regras da Previdência Social está prevista
na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014, aprovada ontem pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto segue para votação
em dois turnos no Plenário. Atualmente, quem começou a trabalhar em órgão
público até a publicação da Emenda Constitucional 41, em dezembro de 2003, e se
aposenta por invalidez permanente só recebe proventos integrais se a
incapacidade decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável. Caso a aposentadoria decorra de outro tipo de
invalidez, o valor dos proventos é proporcional ao tempo de serviço. Para
Romero Jucá (PMDB-RR), relator na CCJ, a norma em vigor é discriminatória e
contraria os princípios que regem a Previdência Social.
A PEC 56/2014 acaba com
o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Para a concessão do benefício,
conforme a proposta, bastará a constatação da incapacidade laboral por
invalidez permanente, comprovada por perícia médica, como prevê o Regime Geral
de Previdência Social. Na opinião de Jucá, a isonomia é importante por não
haver justificativa para tratamento diferenciado em razão da causa da
invalidez. O relator ressalta, no entanto, que a integralidade de proventos e a
paridade com trabalhadores da ativa só valem para os que ingressaram no serviço
público até 2003.
Para os demais, o valor da aposentadoria por invalidez é
calculado com base em média da remuneração do servidor, seguindo regras
previstas na Emenda Constitucional 41. Com a promulgação da emenda
constitucional que resultar da aprovação da PEC 56/2014, as aposentadorias por
invalidez já concedidas deverão ser recalculadas. Jucá acatou o texto original
da proposta, da ex-deputada Andreia Zito, com uma emenda de redação para
ajustar a ementa da PEC.