Consultor Jurídico
- 19/12/2015
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que
nomear uma professora aprovada em concurso público. A docente chegou a ser
comunicada que tomaria posse mas acabou perdendo a vaga por problemas
burocráticos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a candidata
foi prejudicada por erros cometidos pela instituição, que não prorrogou a
validade do edital.
A autora foi aprovada em terceiro lugar em concurso para
professor da UFSC. A prova foi feita em julho de 2011 e tinha prazo de validade
de um ano, podendo ser prolongada por mais um. Estava previsto o preenchimento
de apenas uma vaga, mas foram chamados dois candidatos. Em abril de 2012, o
Departamento de Arquitetura e Urbanismo enviou à Pró-Reitoria um pedido de
prorrogação do edital e avisou a docente que ela seria empossada no cargo.
No entanto, a Pró-Reitoria só respondeu à solicitação em
agosto, quando o prazo final para a prorrogação do certame já havia se
esgotado. Alguns meses depois, a universidade deu início a outro concurso para
o preenchimento da mesma vaga.
A professora ajuizou ação requerendo a anulação dos atos
administrativos que não alteraram a validade do processo. O pedido da autora
foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Florianópolis, levando ela a
recorrer contra a decisão no tribunal.
Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRF-4 decidiu reformar a
sentença. Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto
d'Azevedo Aurvalle “a motivação que gerou a comunicação à autora de que seria
empossada foi a prorrogação do concurso e a existência de vaga. Assim, não pode
a universidade, após decurso de tempo, dizer que por entraves burocráticos a
motivação deixou de existir”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4