Jornal do Senado
- 17/12/2015
Está marcada para hoje a reunião da comissão mista destinada
a emitir parecer prévio sobre a medida provisória (MP) que obriga o servidor
público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar contribuindo para o
regime previdenciário. Pela MP 689/2015, o servidor terá de arcar tanto com a
parte dele quanto com a devida pelo órgão empregador.
O funcionário deve pagar
a soma das duas contribuições, que é de 33%, e incidirá sobre a remuneração
total do cargo que ocupava. O pagamento será a garantia da manutenção do vínculo
empregatício. A reunião para apreciação do relatório está marcada para as 9h30,
na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho.