Consultor Jurídico
- 02/12/2015
O Congresso Nacional derrubou, na noite da terça-feira
(1º/12), o veto da presidente Dilma Rousseff à extensão da idade da
aposentadoria compulsória para todos os servidores públicos do país, inclusive
juízes e desembargadores. Agora, em todos os setores, a idade máxima para
permanência no serviço é de 75 anos, e não mais 70. O texto segue para a
Presidência da República, para que a derrubada do veto seja publicada no Diário
Oficial da União.
A nova lei complementar regulamenta o artigo 40 da
Constituição, que trata do regime de previdência dos servidores. O inciso II
fala da compulsória e, conforme a redação da Emenda 88, autoriza a
aposentadoria aos 75.
A extensão da aposentadoria aos 75 anos para todo o serviço
público está na lei complementar que regulamenta a Emenda Constitucional
88/2015, chamada de PEC da Bengala. O texto original trata apenas da
aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais
superiores e do Tribunal de Contas da União. Por isso, o texto cujos vetos
foram derrubados na terça pelo Congresso ficou conhecido como projeto da
bengalinha.
Os parlamentares derrubaram o veto quase que por
unanimidade. No Senado, foram 64 votos a favor da derrubada e dois contra. Na
Câmara, 350 votos pela derrubada do voto e apenas 15 contra. O projeto original
é do senador José Serra (PSDB-SP), para quem a extensão da compulsória trará
uma economia anual de R$ 800 milhões a R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos de
todos os níveis de governo.
A presidente Dilma Rousseff havia vetado o projeto por
entender que ele padecia de vício de iniciativa: como tratava do regime de
aposentadoria de servidores, o texto deveria ter sido de iniciativa da União, e
não parlamentar. Ela se baseou no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da
Constituição Federal.
No entanto, ao fazê-lo, contrariou a orientação do Supremo
Tribunal Federal sobre a matéria. Em sessão administrativa, os ministros
entenderam que não haveria vício formal no projeto de extensão da compulsória.
Como explicou o ministro Marco Aurélio, “a lei complementar precisa tratar a
matéria de maneira linear”.
Ou seja, não se poderia entender que cada órgão de cada ente
federativo vá ao Legislativo local com uma lei diferente para tratar da
matéria. “O prefeito vai à Câmara dos Vereadores?”, indaga o vice-decano.
“Falha o raciocínio”, completa.
Com informações das agências de notícias do
Senado e da Câmara dos Deputados.