Agência Câmara Notícias
- 21/12/2015
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de Proposta de Emenda à
Constituição (PEC 518/10) que concede estabilidade ao servidor público não
concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos
Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro
de 1990.
A proposta, que é de autoria do deputado Pompeo de Mattos
(PDT-RS), beneficia os servidores de todos os poderes, nos três âmbitos da
administração direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O texto recebeu parecer favorável do deputado Arnaldo Faria
de Sá (PTB-SP).
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem
concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de
1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos
cinco anos.
Tramitação
A PEC 518 precisa ser analisada agora por uma comissão
especial de deputados, que será criada especialmente para esse fim. Se
aprovada, terá que passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara,
antes de ir para o Senado.