Jornal de Brasília
- 01/12/2015
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de
hoje, o projeto de lei sobre a regulamentação do teto de remuneração do serviço
público. Com urgência constitucional desde o começo do mês, o PL 3123/15 tranca
os trabalhos e fixa novas normas para o cálculo do teto, tanto para o servidor
público quanto para os agentes políticos.
O que muda
O projeto determina que a União, os estados, o Distrito
Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às
remunerações, para fins de controle do teto. Conforme a Constituição, esse
limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal
Federal; e, nos municípios, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito
Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo; o subsídio dos
deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo; e o subsídio
dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio
mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.
O que não entra
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
da Câmara dos Deputados já aprovou um substitutivo do deputado Lucas Vergilio
(SD-GO), no qual vários tipos de pagamento são somados em separado na aplicação
do teto por serem considerados de caráter transitório. Entre esses casos estão
os adicionais de serviço extraordinário; noturno; e de atividades insalubres,
perigosas ou penosas. Assim, o teto se aplicaria para o salário normal e, em
separado, para esse grupo de recebimentos transitórios.