domingo, 17 de janeiro de 2016

Aposentadoria não extingue contrato de trabalho


Consultor Jurídico     -     17/01/2016




Discute-se se a aposentadoria, quando definitiva e espontânea, é motivo para a extinção do contrato de trabalho. Quanto à aposentadoria por invalidez, prevalece o entendimento de ser provisória, acarretando, em regra, apenas a suspensão do contrato de trabalho. Nesse sentido, a Súmula 160 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que “cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei”.

O entendimento mais tradicional era de que a aposentadoria definitiva seria uma causa natural de término do vínculo de trabalho, como se observa na hipótese de servidores estatutários. A Lei 8.112/1990, ao dispor sobre os servidores públicos civis da União, prevê que a vacância do cargo público decorre de aposentadoria (art. 33, VII).

Anteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho entendia que “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário” (Orientação Jurisprudencial 177, cancelada em outubro de 2006). A corrente oposta sustenta que a aposentadoria, de acordo com o sistema jurídico em vigor, não é causa de extinção do contrato de...



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra