BSPF - 01/01/2016
Diferentemente de um concursado, uma pessoa pode se tornar
integrante da Administração Pública pelo acesso ao cargo comissionado, que não
depende de aprovação em concurso público. Mesmo com a forma de ingresso
diferente, ambos devem cumprir a jornada de trabalho integral, pedida pelo
cargo ocupado.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby
Fernandes explica que esses servidores de cargos comissionados devem obedecer a
regras específicas quanto à jornada de trabalho. No âmbito federal, a Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina, em seu art. 19, que o ocupante de
cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação
ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
“Os órgãos de Controle monitoram o cumprimento da jornada de trabalho por meio
de processos de prestação de contas que poderão ensejar na aplicação de
penalidades”, alerta.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União – TCU analisou
prestação de contas no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e constatou
que ocorria jornada de trabalho irregular de servidores médicos e odontólogos.
Em seu relatório, o Tribunal recomendou
a exigência aos servidores comissionados do cumprimento da jornada integral de
trabalho de 40 horas semanais, condizente com a integral dedicação ao serviço
de que trata o § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112/1990.
Ao findar do acórdão, o TCU determinou ao TRT que,
assegurando contraditório e ampla defesa, adote providências no sentido de,
normativamente, fixar a jornada de trabalho dos servidores médicos e
odontólogos em consonância com o regime jurídico estabelecido pela Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, combinado com o art. 19 da Lei nº
8.112/1990, considerando que a interpretação dessas normas não dá margem ao
cumprimento de jornada acentuadamente reduzida com percepção de remuneração
integral pelo titular do cargo de analista judiciário, especialidades médico e
odontólogo, inclusive daqueles designados para o exercício de cargo em comissão
ou de função comissionada, conforme reiterada jurisprudência do TCU.
“O controle das atividades administrativas visa combater com
maior rigor a falta de cumprimento da jornada de trabalho, uma vez que o
desinteresse no cumprimento da jornada é uma das principais causas da ausência
de eficiência dos serviços públicos. Em razão disso, faz-se necessário
estabelecer medidas que cobrem o cumprimento das horas de serviço dos
servidores públicos por meio de controles de frequência”, esclarece Jacoby
Fernandes.
Constituição assegura acesso aos cargos públicos
O professor Jacoby Fernandes ensina que a Constituição
Federal instituiu o princípio da ampla acessibilidade aos cargos e empregos
públicos, tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros, desde que preenchidos
os requisitos porventura exigidos em lei. “Com tal prática, o constituinte
originário procurou desvencilhar a Administração Pública de métodos arcaicos de
indicação política de servidores e empregados públicos”, afirma.
A mola-mestra para garantir a igualdade de acesso está
assentada no instituto jurídico do concurso público, instrumento destinado a
medir, de forma mais isonômica possível, a capacidade intelectual dos
candidatos a estabelecer relação profissional com o setor público. “Assim, à
parte situações excepcionais, aquele que quiser ingressar em cargo ou emprego
público deverá ser aprovado, antes, em concurso público. O texto
constitucional, entretanto, excetua as nomeações para cargo em comissão de
livre nomeação e exoneração da dependência de prévia aprovação em concurso
público”, esclarece.
A intenção desse comando normativo é dotar a Administração
de maior poder de gestão organizacional naqueles cargos em que há
especificidades além das rotineiras atribuídas ao cargo público efetivo. Tanto
assim, que a Constituição destinou tais cargos apenas para funções de direção,
assessoramento e chefia.
Fonte: Canal Aberto Brasil