BSPF - 07/01/2016
Texto aprovado virou lei no dia 21 de outubro. Trabalhador
pode comprometer até 35% da folha de pagamento
Umas das medidas provisórias (MP 681/15) aprovadas na Câmara
dos Deputados em 2015 que mexe com o bolso de muita gente já virou lei (Lei
13.172/15) e está em vigor desde 21 de outubro. Trata-se da ampliação de 30%
para 35% do limite do crédito consignado, aqueles descontos autorizados pelo
trabalhador na folha de pagamento. Os 5% a mais devem ser destinados
exclusivamente a pagamentos de despesas de cartão de crédito ou saque por meio
do cartão.
No crédito pessoal, a média dos juros praticada pelos bancos
gira em torno de 6,5% e, nos cartões de crédito, 13,5% ao mês. Já o crédito
consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores em geral, 1,7% a
3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O consultor da Câmara dos Deputados Márcio Valadares, que
acompanhou a tramitação da medida provisória, explica que os juros cobrados no
crédito consignado são menores justamente porque as prestações são descontadas
diretamente pelo empregador.
"O empregador passa a se responsabilizar pelo pagamento
das operações de crédito, o que reduz o risco de inadimplência. Esse risco é um
dos componentes do custo do crédito. Assim como uma seguradora cobra um prêmio
maior na medida em que a probabilidade de ocorrência de sinistro é mais alta, o
banco cobra taxas de juros diretamente proporcionais à probabilidade de
inadimplência. Então, o empréstimo consignado é uma ferramenta para reduzir o
custo do crédito", disse Valadares.
Divergências
A diferença de juros cobrados pelos bancos dividiu opiniões
durante a votação da matéria. Para o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), os altos
juros anuais praticados no mercado justificam a mudança. "As instituições
financeiras fazem a captação de recursos a uma taxa de 14,25% e vendem ou
obrigam o consumidor a pagar a uma taxa de mais de 300%", declarou.
Por outro lado, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM)
sustentou que a medida vai comprometer ainda mais a renda do brasileiro,
"o já combalido trabalhador que vive espetado no crédito especial, que
vive agora espetado no cartão de crédito e também no crédito consignado".
Além do crédito consignado, o trabalhador poderá continuar a
autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência
privada e seguros. Entretanto, conforme as regulamentações anteriores à nova
lei, o cálculo desse limite ocorrerá apenas depois de deduzidos da remuneração
bruta outros descontos obrigatórios, como o imposto de renda, a pensão
alimentícia, as decisões judiciais, as contribuições sindicais e a contribuição
ao INSS.
Fonte: Agência Câmara Notícias