BSPF - 08/01/2016
Em quase 61,4% dos casos foi comprovada a prática de atos
relacionados à corrupção. Nos últimos 12 anos, foram 5.659 punidos, entre
estatutários, comissionados e aposentados
O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma
das diretrizes prioritárias da Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em
2015, na aplicação de punições expulsivas a 541 agentes públicos por
envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. Ao todo, foram
registradas 447 demissões de servidores efetivos (número recorde no comparativo
dos últimos cinco anos); 53 cassações de aposentadorias; e 41 destituições de
ocupantes de cargos em comissão. Esses dados não incluem os empregados de
empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras,
etc.
O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da
prática de atos relacionados à corrupção, com 332 das penalidades aplicadas ou
61,4% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita
de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 138 dos casos. Também figuram
entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e
participação em gerência ou administração de sociedade privada.
12 anos
Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 5.659 servidores.
Desses, 4.729 foram demitidos; 426 tiveram a aposentadoria cassada; e 504 foram
afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 12 anos, os estados com
número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (980) e São Paulo (600);
além do Distrito Federal (705). Já as pastas com maior quantidade de
estatutários expulsos foram o Ministério do Trabalho e Previdência Social
(MTPS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Justiça (MJ).
Prestação de Contas
Os dados constam do último levantamento realizado pela
Controladoria e divulgado hoje (06). O relatório de punições expulsivas é
publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre
a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações
são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em
cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU.
A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões daAdministração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo
Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada
ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e
fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.
Impedimentos
Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam
inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também
podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as
condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que
garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fonte: CGU