BSPF - 20/01/2016
O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais
de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação
remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.
As diversas decisões da corte sobre esse tema foram
disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para
facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em
julgamentos semelhantes.
O tema Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de
horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais contém 44 acórdãos,
decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Nesse tema, a corte já reconheceu a impossibilidade de
acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de
trabalho superar 60 horas semanais.
Um dos acórdãos do STJ cita a Constituição Federal e o
artigo 118 da Lei 8.112/90 para ressaltar que é vedada a acumulação remunerada
de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos, entre eles o de
dois cargos ou empregos de profissionais de saúde que apresentem
compatibilidade de horários e cujos ganhos acumulados não excedam o teto
remuneratório previsto.
“Contudo, a ausência de fixação da carga horária máxima para
a cumulação de cargo não significa que tal acúmulo esteja desvinculado de
qualquer limite, não legitimando, portanto, o acúmulo de jornadas de trabalhos
exaustivas, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que não se deve
perder de vista os parâmetros constitucionais relativos à dignidade humana e
aos valores sociais do trabalho”, referiu o acórdão.
Em outra decisão, os ministros do STJ ressaltaram a
legalidade da limitação da jornada, “na medida em que o profissional da área de
saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as
suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo
entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é
impossível em condições de sobrecarga de trabalho”.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente
disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com
julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca
dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados
fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal
do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do
site, a partir do menu principal de navegação.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ