Consultor Jurídico
- 19/01/2016
Cinco novos temas foram disponibilizados pelo Superior
Tribunal de Justiça para consulta, por meio da ferramenta Pesquisa Pronta,
nesta segunda-feira (18/1).
A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar a busca por
jurisprudências do STJ e casos notórios analisados pela corte. O serviço é
integrado à base de jurisprudência do tribunal. A página lista temas
selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do Direito ao qual
pertencem.
Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é
direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem
respeito ao tema escolhido. Além disso, as últimas pesquisas feitas podem ser
encontradas na área Assuntos Recentes. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STJ.
Conheça os temas:
1) Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de
horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais
A corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de
cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar
60 horas semanais.
2) Análise da abusividade ou legitimidade de cláusula
contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel
O tribunal não considera abusiva cláusula contratual que preveja
a cobrança de juros antes da entrega das chaves nos contratos de promessa de
compra e venda de imóvel em construção.
3) Análise da presença do elemento subjetivo — dolo, culpa
ou má-fé — para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas
relações de consumo
Conforme o STJ já decidiu, a devolução em dobro dos valores
pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.
4) Responsabilidade pelo custeio da prova pericial nos casos
de inversão do ônus da prova
O entendimento da corte é que os efeitos da inversão do ônus
da prova não têm a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da
prova requerida pelo consumidor.
5) Despenalização do crime de portar ou ter a posse de
entorpecente para o consumo próprio
O tribunal entende
que não houve descriminalização da conduta de porte de drogas para consumo
próprio com a Lei 11.343/06, mas mera despenalização.