Alessandra Horto
O Dia - 03/02/2016
A 22ª Vara do Distrito Federal suspendeu o aumento de 37,55%
que seria cobrado a partir do último dia 1º para os segurados da Geap. O juiz
Bruno Anderson Santos considerou o aumento abusivo e entendeu que o reajuste
poderia prejudicar os servidores. O processo foi movido pela Anasps, que
representa servidores.
FORMA DE ADEQUAÇÃO
Em nota, a Geap disse que a decisão em caráter liminar tem
possibilidade de recurso e que serão apresentados os argumentos que levaram ao
reajuste. Esclareceu que os valores foram atualizados com o objetivo “único e
exclusivo de adequar a arrecadação da empresa ao aumento significativo das
despesas projetadas para o ano”.