BSPF - 03/02/2016
O próximo domingo (7) é a data de expiração da medida
provisória (MP 689/2015) que trata da contribuição previdenciária dos
servidores públicos federais licenciados. Editada em agosto do ano passado, a
MP ainda não foi analisada pela comissão mista formada para dar parecer sobre o
texto. O prazo de validade já passou pela única prorrogação possível. Caso seja
ultrapassado sem decisão do Congresso, a medida perderá os efeitos.
A MP determina que os servidores públicos federais afastados
ou licenciados do cargo sem remuneração deverão continuar vinculados ao seu
regime de previdência e contribuindo mensalmente para ele. Além da contribuição
própria, os servidores nessa situação deverão arcar com a parcela devida pela
União para a previdência. A medida tem os objetivos de ampliar a arrecadação
federal e cortar gastos e já produz efeitos desde o dia 1º de janeiro.
Atualmente, os servidores contribuem com 11% da remuneração
total para o Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS). O órgão
empregador contribui com 22%. Na prática, a medida triplica o pagamento
previdenciário a cargo do servidor afastado ou licenciado sem vencimentos. Os
servidores também perdem a possibilidade de optar por não contribuir enquanto
durar a licença ou afastamento e, consequentemente, ficarem temporariamente
desligados da Previdência.
A comissão mista criada para dar parecer sobre a medida
provisória foi instalada em setembro, mas se reuniu apenas duas vezes, para
audiências públicas. Na primeira, entidades de classe de servidores
argumentaram que a medida não faz distinção entre diferentes tipos de licença,
o que cria injustiças. Na segunda, representantes dos Ministérios da Fazenda e
do Planejamento defenderam a necessidade do ajuste promovido pela MP.
Relatório
O relator da medida provisória é o deputado Nilson Leitão
(PSDB-MT), que entregou em dezembro seu relatório final, incorporando ao texto
algumas emendas recebidas. O projeto de lei de conversão proposto pelo deputado
traz especificações para casos particulares de diferentes naturezas, como
licenças por motivo de saúde de membro da família ou para acompanhar cônjuge
enviado ao exterior pelo próprio serviço público.
O relatório aguarda ser pautado para votação na comissão e,
caso isso aconteça ainda nesta semana, precisará passar pelos Plenários da
Câmara dos Deputados e do Senado, nos quais tramitará em regime de urgência.
Não há previsão imediata para convocação do colegiado, que é presidido pelo
senador Paulo Rocha (PT-PA).
Caso a MP expire sem análise definitiva dos deputados e
senadores, ela terá produzido efeitos por pouco mais de um mês, e esses efeitos
ficarão sem embasamento após o dia 7 de fevereiro — uma vez que a MP estará
extinta. Nesse caso, o Congresso ficará responsável por editar um decreto legislativo
regulamentando as relações jurídicas geradas no período em que a MP
efetivamente existiu. Segundo a consultoria legislativa do Senado, porém, não
há prazo para esse decreto ser editado.
Outra MP
Existe também a possibilidade de o Executivo produzir uma
nova medida provisória com o mesmo conteúdo da MP 689 assim que passar o prazo
de validade. A Constituição proíbe a reedição de medidas provisórias que tenham
expirado sem votação, mas isso apenas dentro do mesmo ano.
Como a MP 689 é de 2015, seu conteúdo poderá ser repetido em
outra medida provisória editada em 2016.
Fonte: Agência Senado