BSPF - 03/02/2016
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo
Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que, nos autos de mandado de
segurança, determinou que o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet/GO)
cessasse os descontos nos proventos de servidores do órgão, de valores
recebidos por força de decisão judicial. A decisão foi proferida depois da
análise de recurso em que a entidade defendia a regularidade dos descontos ao
argumento de que a Administração cumpriu o estabelecido no art. 46, § 3º da Lei
nº 8.112/90.
Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Wagner Mota
Alves de Souza, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do
próprio TRF1 no sentido de que, “quanto à devolução dos valores percebidos de
boa-fé por servidores públicos, nos casos que resultarem de equívoco da
Administração e para os quais não houve participação do beneficiário, é no
sentido de que não há necessidade de ressarcimento”.
O magistrado ponderou, no entanto, que essa regra não é
absoluta. “Essa posição não afasta a possibilidade de exigir restituição de
valores percebidos em decorrência de decisão judicial, cujo desfecho seja
favorável ao servidor. Isso porque o recebimento de valores amparado por uma
decisão judicial de caráter precário não caracteriza a existência de boa-fé,
uma vez que a Administração, em momento nenhum, gerou expectativa de
definitividade quanto ao direito pleiteado”, disse.
O relator ainda destacou que para a Administração proceder à
restituição dos valores pagos a servidor público, mesmo que por força de
decisão posteriormente reformada, deve observar, previamente, o devido processo
legal, a ampla defesa e o contraditório. “De acordo com a jurisprudência deste
Tribunal Regional, não se deve admitir que descontos em folha de pagamento
sejam realizados pela Administração, com base nos princípios da autotutela e da
autoexecutoriedade, sem a prévia anuência do servidor”, esclareceu. A decisão
foi unânime.
Processo nº 0003135-50.2008.4.01.3500/GO
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1