Agência Câmara Notícias
- 12/02/2016
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou proposta que reestrutura as carreiras dos servidores do Ministério
Público da União (MPU), com novos cargos e salários. O texto aprovado é o
substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 7919/14, do MPU. A Câmara já havia aprovado o projeto e agora
analisa as alterações feitas pelo Senado no texto.
Enquanto a proposta aprovada anteriormente pela Câmara
reajustava os vencimentos básicos dos cargos de analista e técnico em
percentuais que variam entre 53% e 59%, o substitutivo do Senado reajusta tais
vencimentos, linearmente, em 12%.
Gratificação aumentada
Porém, o substitutivo do Senado prevê a elevação gradual do
percentual de cálculo da Gratificação de Atividade do Ministério Público da
União, de 90% para 140%, fazendo com que o reajuste linear da remuneração total
dos ocupantes de cargos efetivos seja de 41%.
O substitutivo do Senado também adia a implementação dos
reajustes, que serão parcelados em oito vezes.
Em vez de ter início em 1º de julho de 2015 e se encerrar em
1º de dezembro de 2017, como previa o texto aprovado na Câmara, os reajustes
terão validade a partir de 1º de janeiro de 2016 e se encerrarão em 1º de julho
de 2019.
Extinção
Além disso, pelo texto da Câmara, os salários do auxiliar do
MPU seriam reajustados entre 56% e 79%, mas a carreira passaria a constituir
quadro em extinção. Pelo substitutivo do Senado, os auxiliares não receberão
nenhum reajuste e serão extintos de imediato.
Sem prejuízo
O relator, deputado Áureo (SD-RJ), inicialmente apresentou
parecer contrário às alterações feitas pelo Senado no projeto aprovado pela
Câmara. Porém, como não houve consenso com a liderança do governo, o
parlamentar apresentou posteriormente complementação de voto recomendando a
aprovação do substitutivo do Senado, "para que não haja prejuízo aos
servidores do Ministério Público da União”.
Áureo destaca que os valores de retribuição pelo desempenho
de funções comissionadas e de cargos em comissão ou de natureza especial também
são inferiores no substitutivo do Senado.
Conforme o texto aprovado, o servidor ocupante de cargo em
comissão sem vínculo efetivo com a administração pública e o servidor
requisitado não perceberão a Gratificação de Atividade do Ministério Público da
União.
Assessores
O substitutivo aprovado também transforma em cargos de
Assessor Nível IV – CC-4 os cargos em comissão de Assessor Nível II – CC-2
destinados ao assessoramento de membros do MPU.
Para o relator, a medida não se justifica. “São nada menos
de 3.041 cargos, cuja criação foi autorizada pelas Leis 12.321/10 e 12.931/13.
A medida privilegiaria servidores estranhos ao quadro do MPU, em detrimento dos
servidores efetivos”, afirma.
Novos cargos e gratificações
O texto do Senado mantém a criação, já prevista no texto
aprovado na Câmara, de novos cargos de natureza especial: de secretário-geral
do MPU; de chefe de gabinete do procurador-geral da República; e de
secretário-geral do Conselho Nacional do MP.
A proposta revoga a Lei 11.415/06, que trata atualmente das
carreiras do MPU, reproduzindo, porém, uma parte significativa dos dispositivos
da lei atual que regulamentam o ingresso, a promoção e o desenvolvimento na
carreira dos servidores.
Tramitação
O substitutivo do Senado agora será analisado, em regime de
prioridade, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.