Consultor Jurídico
- 06/02/2016
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não
pode mais contratar empregados, sob a modalidade de emprego em comissão, sem
concurso público. Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do
Trabalho do Distrito Federal contra a empresa transitou em julgado.
“As admissões de empregados a título de cargo em comissão
nas empresas públicas e sociedades de economia mista constituem mais um ‘trem
da alegria’ na administração pública indireta do governo federal,
desrespeitando o princípio constitucional do governo público”, afirma a
procuradora Ludmila Lopes, responsável pelo ajuizamento da ação. Ela pedia
também a nulidade dos contratos de trabalho firmados de forma irregular.
A juíza Flávia Fragale Martins Pepino, 12ª Vara do Trabalho
de Brasília, julgou procedente os pedidos do MPT, condenando a Embrapa. A
empresa recorreu, argumentando que a Constituição não exige lei para a criação
de cargos ou empregos públicos no âmbito da administração indireta.
Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região, entretanto, rejeitaram o recurso. A Embrapa apresentou,
no Tribunal Superior do Trabalho, novo recurso, que foi negado. O caso chegou
até o Supremo Tribunal Federal, para que fosse analisado suposto equívoco na
aplicação de precedente de repercussão geral. Depois de percorrer essas
instâncias, o processo retornou ao primeiro grau.
0000613-34.2010.5.10.001
Com informações da
Assessoria de Imprensa do MPT-DF