BSPF - 06/02/2016
Nota explicativa tira dúvidas sobre reversão de
aposentadoria, possibilidade de opção e regras de cálculo
Brasília – O Departamento dos Regimes de Previdência no
Serviço Público publicou uma nota explicativa com orientações sobre as regras
para aposentadoria compulsória de servidores públicos. Em dezembro passado, a Lei Complementar nº 152 ampliou de 70 para 75 anos a idade para que os
servidores públicos titulares de cargos efetivos sejam aposentados
compulsoriamente.
A lei com a nova idade, que tem previsão constitucional, já
está valendo e deve ser aplicada aos servidores da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com a nota, as constituições e
leis específicas dos entes federados que tratam da aposentadoria dos servidores
devem seguir o comando da Constituição Federal, não sendo permitido, portanto,
disposições em sentido contrário.
Ainda segundo as orientações do Departamento, os servidores
aposentados compulsoriamente aos 70 anos antes da vigência da Lei Complementar
nº 152 não têm direito à reversão da aposentadoria, ainda que o ato tenha sido
publicado posteriormente. “A aposentadoria compulsória ocorrida antes da edição
da lei configura ato jurídico perfeito”, explica a nota.
A publicação também dá orientações sobre a opção pela
aposentadoria voluntária antes de ser atingida a idade limite para a
compulsória e sobre as regras de cálculo e reajustamento dos proventos
proporcionais.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da
Previdência Social