Gazeta do Povo
- 05/02/2016
A ampliação da licença-paternidade dos atuais cinco para 20
dias , aprovada na quarta-feira (3) no Senado, será facultativa - dependerá da
adesão da empresa ao programa Empresa Cidadã - e ainda não engloba os
servidores públicos. A mudança, que ainda precisa ser sancionada pela
Presidência da República e deve ser, posteriormente, regulamentada, faz parte
do chamado Marco Legal da Primeira Infância, que determina um conjunto de ações
para crianças de zero a 6 anos. O projeto de lei também vale para quem adotar
ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Além da licença-paternidade
maior, o pai terá direito a até duas folgas remuneradas para acompanhar a
gestante em consultas médicas e um dia por ano para levar o filho de até 6 anos
ao médico.
Para a coordenadora da Secretaria Executiva da Rede Nacional
Primeira Infância, Maria Mostafa, a ampliação da licença-paternidade da forma
que foi aprovado é um avanço importante, já que representa um reconhecimento à
importância do cuidado paterno na primeira infância. Ela ressalta, porém, a
necessidade de que essa extensão da licença-paternidade seja para todos os
pais.
"A luta para a ampliar esse direito a todas
trabalhadoras e trabalhadores brasileiros ganha mais um reforço com a conquista
do Marco Legal da Primeira Infância. A mudança na concepção de paternidade está
sendo implementada em diferentes esferas legais em diversas regiões do
país", afirma.
Até 2015, o programa Empresa Cidadã possuía, segundo a
Receita Federal, 102.679 empresas cadastradas no Brasil. Estima-se que cerca de
160 mil tenham possibilidade de fazer parte do programa - ao todo, o país tem
cerca de 18 milhões de empresas. No Paraná, a estimativa é de que 10% do total
das empresas façam parte do programa.
O Empresa Cidadã foi criado em 2008 com a intenção de
estimular o aumento da licença-maternidade de quatro para até seis meses no
serviço privado. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda
devido os valores dos dois salários extras. A regra vale para as empresas que
têm tributação sobre lucro real - geralmente grandes corporações.
A prática deve continuar a mesma no caso das licenças
paternas. Mesmo com esse 'gasto' da União, mediante abatimento dos impostos, o
projeto não deve ter vetos neste sentido.
A prática deve continuar a mesma no caso das licenças
paternas. Mesmo com esse 'gasto' da União, mediante abatimento dos impostos, o
projeto não deve ter vetos neste sentido. "Não acreditamos que o Governo
Federal irá vetar o Marco", afirma Mostafa.
O advogado Marcelo Alessi, que até semana passada era
presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Paraná, afirma que todo
recurso pago em licença-maternidade, por exemplo, tem previsão legal e
orçamentária. "Os valores pagos no salário-maternidade são previstos por
lei. Essa nova previsão da licença-paternidade deve seguir caminho
parecido", reforça.
O Marco Legal da Primeira Infância ainda deve passar por uma
regulamentação, que deve esclarecer alguns pontos práticos das mudanças
propostas na lei, como, por exemplo, que programas educativos o pai deverá
fazer para ter direito à licença maior.
Caso ao longo do processo de regulamentação da lei, os 20
dias de licença-paternidade não sejam concedidos aos servidores públicos, a
senadora Fátima Bezerra (PT-RN), relatora do projeto, informa que deverá
protocolar projeto para equiparar o benefício ao serviço público.