BSPF - 23/02/2016
Proposta do Executivo estabelece regras para a remuneração
dos servidores públicos; hoje o máximo é de R$ 33,7 mil
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar a partir de
hoje o projeto que regulamenta o teto remuneratório para todo o funcionalismo
público (PL 3123/15). A proposta tranca a pauta junto com o PL 2016/15, que
tipifica o crime de terrorismo. Os dois projetos, apresentados pelo Poder
Executivo, contam com urgência constitucional. O PL 3123/15 tem parecer da
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de autoria do
deputado Lucas Vergilio (SD-GO).
Segundo o substitutivo, o limite remuneratório
será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza
permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter
transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua. O teto é
definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o
subsídio do prefeito. No âmbito estadual, há subtetos: no Judiciário, o
subsídio dos desembargadores; no Legislativo, o subsídio dos deputados
estaduais; no Executivo, o subsídio do governador. Atualmente, o subsídio dos
ministros do STF é de R$ 33.763.
O projeto depende de parecer da Comissão de
Finanças e Tributação, que poderá ser dado em Plenário. O relator, deputado
Ricardo Barros (PP-PR), trabalha em cima de três textos diferentes – o
apresentado pelo governo, o da Comissão de Trabalho e um da Comissão de Finanças.
Este último “economizaria alguns bilhões, com cortes bastante profundos e
proibição de acumulação de função pública”, afirmou Barros. “Nós vamos tentar
um entendimento para que seja o melhor para os brasileiros”, disse.
Fonte: Jornal da Câmara