BSPF - 25/02/2016
O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de
Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) ingressou com ação judicial (com pedido de
antecipação de tutela) visando suspender o reajuste das mensalidades dos planos
ofertados pela GEAP – Autogestão em Saúde. A medida é coletiva e, caso acatada
pelo Poder Judiciário, produzirá efeitos para todos os sindicalizados.
O sindicato argumenta que o aumento imposto pela GEAP é
abusivo e viola o princípio de boa-fé objetiva que deve nortear os contratos de
convênios coletivos. Isso porque os planos apresentam reajustes globais na
ordem de 55%, muito acima da média de mercado e também da revisão do valor do
per capita da contrapartida da União no custeio dos planos de saúde privados,
que ficou em 23,11%. O aumento no valor dos planos supera inclusive o índice
autorizado pelo Conselho de Administração da GEAP, fixado em 37,55%.
O sindicato também aponta irregularidades nos procedimentos
tomados pela GEAP para concretizar o reajuste, fatos que tornariam a medida
ilegal. Contrariando norma do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública
Federal (Sipec), os servidores foram notificados sobre o aumento sem que este
fosse submetido à aprovação da Unidade do Sistema de Pessoal da Administração
Pública, responsável pela gestão do convênio. Outro problema detectado é o fato
de o estudo atuarial que justifica o aumento ter sido realizado em novembro de
2015, enquanto a Portaria Normativa nº 5/2010 do Ministério do Planejamento
determina que o procedimento seja feito no início de cada ano.
Para o sindicato, os beneficiários da GEAP estão tendo de
arcar sozinhos com os encargos do desiquilíbrio financeiro causado pelas más
administrações recentes da operadora de saúde. Seguidos rombos fiscais abalaram
a credibilidade da GEAP e acarretaram sensível diminuição da rede credenciada
do plano. Em paralelo, a União se omitiu da obrigação legal de fiscalizar as
contas da entidade, permitindo que a situação se agravasse ao longo do tempo.
Assim, o sindicato não considera justo que o ônus por anos
de administração temerária na GEAP recaia sobre os beneficiários do plano. Por
isso a ação judicial pede a suspensão do atual reajuste, por considerá-lo
abusivo, desarrazoado e ilegal. Pede-se ainda que a União passe a arcar com os
reajustes de forma equitativa, visando a manutenção do equilíbrio entre as
partes conveniadas.
Com informações do SINPECPF