Agência Câmara Notícias
- 25/02/2016
Está em análise na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 102/15, do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), que fixa
o subsídio dos auditores fiscais da Receita Federal, dos auditores fiscais do
Trabalho, dos delegados das polícias Federal e Civil e dos advogados e
defensores públicos em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Segundo a proposta, o mesmo teto remuneratório será
concedido aos procuradores de municípios com mais de 500 mil habitantes.
Atualmente, essas carreiras não possuem limite remuneratório
fixado na Constituição. Como o valor recebido pelos ministros do STF é de R$
33.763 (instituído pela Lei 13.091/15), as carreiras abrangidas pela PEC 102
teriam como teto mensal o valor de R$ 30.471.
Essa remuneração corresponderia, segundo a proposta, ao
nível mais elevado da carreira. Já o valor recebido pelos demais níveis será
escalonado em lei. No caso dos auditores fiscais da Receita e do Trabalho, a
diferença entre dois níveis imediatamente subsequentes deverá ficar entre 5% e
10%.
Transição
A proposta determina um período de transição para a fixação
dos novos padrões salariais. No caso da União, a nova remuneração será
implantada a partir do segundo exercício financeiro após a publicação da emenda
constitucional, não podendo ultrapassar o quarto exercício financeiro.
No âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, será a
partir do terceiro exercício financeiro até o quinto exercício financeiro.
Ajuste
Segundo o deputado Gilberto Nascimento, o texto procura
corrigir o tratamento remuneratório desigual que existe entre as carreiras
abrangidas pela PEC 102 e outras típicas de Estado que desempenham atividades
de complexidade, responsabilidade e poder decisório semelhantes.
O texto apresentado pelo parlamentar guarda semelhança com
outro já aprovado em primeiro turno pelo Plenário da Câmara (PEC 443/09). Esta
proposta trata de algumas categorias citadas na PEC 102 e aguarda votação em
segundo turno.
Tramitação
A admissibilidade da PEC 102 será examinada na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta será
analisada em uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação
em dois turno no Plenário da Câmara.