Agência Câmara Notícias
- 24/02/2016
Texto deve ser analisado na semana que vem. Relator pode
fazer novas modificações ao substitutivo.
O Plenário da Câmara dos Deputados adiou para a próxima
quarta-feira (2) a análise do Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que
regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo
público.
Divergências sobre alguns pontos do substitutivo proposto
pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator da matéria pela Comissão de
Finanças e Tributação, levaram o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE),
a concordar em retirar a urgência constitucional da proposta em troca de
assegurar a votação da matéria na próxima semana.
“O governo retira a urgência do projeto do teto
remuneratório, desde que haja o compromisso assumido por todos os lideres de votar
a proposta na próxima quarta”, ressaltou Guimarães.
De acordo com o texto do relator, as novas regras do teto
remuneratório serão aplicadas a todos os servidores, civis e militares, de
todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de
governo (federal, estadual, distrital e municipal), e valerão ainda para as
entidades privadas mantidas com transferências voluntárias de recursos públicos
(organizações não governamentais da sociedade civil).
Emendas de Plenário
Nesta quarta-feira, ao oferecer parecer sobre emendas de
Plenário, o relator decidiu acolher sugestões da deputada Jandira Feghali
(PCdoB-RJ) e do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).
Acolhida pelo relator, a emenda de Pestana pretende deixar
fora do teto os valores decorrentes de acumulação autorizada de cargos
públicos. Mas, segundo Barros, essa medida é válida apenas para os servidores
que ingressaram em cargo público antes da Emenda Constitucional 19/98, a qual
passou a prever que o teto remuneratório valeria para recursos recebidos
cumulativamente ou não.
“Quem ingressou no serviço público a partir dessa emenda,
sabia que as duas remunerações estariam limitadas ao teto. No entanto, quem
entrou antes de 1998, terá os direitos de acumular cargos e remunerações
preservados”, disse.
Atualmente, a Constituição autoriza a acumulação remunerada
de cargos públicos apenas em três casos: dois cargos de professor; um cargo de
professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde.
Jandira Feghali propôs excluir do limite de teto
remuneratório os valores recebidos por militares que atuam em tropas, missões
de paz ou funções de comando no exterior. Além disso, a deputada sugeriu que
valores recebidos no exterior sejam convertidos em reais utilizando o dólar
americano para determinar a paridade do poder de compra.
Jornadas de trabalho
O relator decidiu manter no substitutivo o artigo 6º do
projeto original que determinava redução proporcional do teto em jornadas de trabalho
inferiores a 40 horas semanais. Durante os debates, no entanto, o presidente da
Câmara, Eduardo Cunha, anunciou que o artigo não seria submetido a voto em
Plenário por ter sido considerado inconstitucional pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
“O artigo tem o objetivo de estabelecer a figura do teto
móvel, não prevista no nosso ordenamento jurídico. A Constituição não admite
que o teto tenha como referência a jornada de trabalho. Nesse contexto, não
pode ser submetido a voto a parte que reproduz o artigo 6º do projeto inicial”,
disse Cunha, ao ler o parecer da CCJ, em resposta à questão de ordem formulada
pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Adicionais
O substitutivo proposto por Barros, que ainda pode sofrer
modificações até a votação na quarta-feira, ainda mantém sujeitos ao teto
remuneratório horas extras, adicionais por tempo de serviço e exercício de
cargo em comissão.
O texto também inclui no teto a gratificação recebida por
membro do Ministério Público ou por magistrado no exercício de função
eleitoral, incluindo a recebida pelos ministros do Supremo que atuam no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).