BSPF - 03/03/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que servidora da Universidade de Roraima
(UFRR) não tem direito ao adicional de penosidade de 20% por trabalhar em zona
de fronteira.
Para solicitar o benefício, a autora da ação alegou que o
Ministério Público Federal (MPF) já havia regulamentado a concessão desses
adicionais por meio da edição da Portaria nº 633/2010. A 1ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Roraima concordou com os argumentos da servidora e
determinou o pagamento do benefício.
Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região
(PRF1), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu contra a decisão.
Representando a UFRR, os procuradores federais demonstraram que não houve
regulamentação do dispositivo legal que prevê o pagamento de adicional de
penosidade para servidores que trabalham em zona de fronteira.
A procuradoria defendeu que o Poder Judiciário não deve
interferir no mérito do ato administrativo. Além disso, a unidade da AGU
esclareceu que não é possível evocar norma editada pelo MPF para impor o
pagamento do benefício a servidores de outros órgãos.
A 1ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos apresentados pela
AGU e entendeu que a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade
e penosidade "depende de avaliação, por parte da administração, de estar
ou não o servidor submetido às condições que justifiquem o pagamento do
benefício, mas sem necessidade de interposição normativa".
Por unanimidade, o colegiado afirmou que a regulamentação
desses adicionais pelo MPF não pode ser estendida a servidores de outros
órgãos. "Enquanto não houver regulamentação específica tratando da
concessão do adicional de atividade penosa, não tem o servidor direito a seu
recebimento", decidiu.
A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0004347-33.2014.4.01.4200/RR - TRF1.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU