BSPF - 08/03/2016
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 23280 e determinou o afastamento
de três servidores públicos do Departamento Nacional de Obras contra as Secas
(DNOCS) em Campina Grande (PB), que haviam sido reintegrados após serem
demitidos devido a um processo administrativo disciplinar (PAD) que detectou
várias irregularidades cometidas por eles. O relator determinou ainda a
devolução dos valores recebidos indevidamente pelos três servidores depois que
foram reintegrados.
O ministro Gilmar Mendes apontou que, ao contrário do
alegado no mandado de segurança, o PAD foi regularmente instaurado e conduzido
com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Rebateu
ainda o argumento de que os servidores foram notificados na condição de
acusados e testemunhas, o que seria ilegal.
“Após a análise dos autos, é possível verificar que não há
qualquer dúvida quanto à posição dos impetrantes [autores do MS] no
procedimento administrativo disciplinar em questão. Verifica-se que, desde o
princípio, já haviam tomado ciência de que figuravam como acusados, conforme se
extrai da Ata de Instalação da Comissão e das primeiras notificações”, afirmou.
O relator registrou ainda que, além da comunicação aos
superiores hierárquicos, os próprios servidores foram devidamente intimados
para prestar depoimento acerca do PAD, não havendo que se falar em cerceamento
de defesa. Destacou também que os servidores acompanharam a instrução do
processo, juntando documentos, requerendo diligências, cópias e vista dos autos
e apresentando defesas escritas.
O ministro Gilmar Mendes anotou que, ao contrário do alegado
pelos servidores, não ficou comprovada qualquer submissão do PAD ao inquérito
conduzido pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal. Sustentou também
que a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo prevê que “a falta de defesa técnica
por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
Caso
O MS 23280 foi impetrado pelos três servidores depois de
serem demitidos. Em 2010, o relator original, ministro Cezar Peluso
(aposentado), declarou a nulidade dos decretos da Presidência da República pela
qual foram demitidos e determinou a mediata reintegração aos cargos
anteriormente ocupados por eles, com todos os efeitos pecuniários e funcionais.
O ministro Cezar Peluso aplicou jurisprudência do STF no
julgamento do MS 21721, no qual a Corte assentou que, em processo
administrativo, servidor intimado somente como testemunha não pode passar
diretamente a indiciado, sem ter figurado, na fase instrutória, como acusado
com os direitos (do contraditório e da ampla defesa) a ele inerentes.
A União interpôs agravo regimental, apontado a regularidade
do procedimento administrativo disciplinar. O novo relator do MS, ministro
Gilmar Mendes, ao analisar o caso, reconsiderou a decisão anterior, julgando
prejudicado o agravo.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF