BSPF - 18/03/2016
Juíza da 13ª Vara Federal do DF declarou o direito aos
servidores da base do SINDPREV/DF.
O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e
Previdência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), por meio da assessoria de
Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). O objetivo foi garantir aos servidores substituídos indenização
relativa aos dias de férias e de licença-prêmio não gozadas.
Os servidores adquiriram o direito após preencherem os
requisitos legais, porém, não usufruíram em razão da aposentadoria voluntária
ou compulsória, ou por invalidez permanente. Há, também, os casos de servidores
que adquiriram o benefício, mas faleceram sem exercê-lo. O INSS, por sua vez,
deveria indenizar em pecúnia tais servidores ou seus sucessores, entretanto,
não o fez.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o servidor aposentado que não gozou
das férias a que fazia jus, quando na ativa, deve ser reconhecido o direito a
indenização. Igualmente, a mesma jurisprudência diz ser devida a conversão em
pecúnia de licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria,
sob pena de indevido enriquecimento por parte da Administração Pública.
Semelhantes direitos devem ser destinados aos herdeiros, caso o servidor venha
a óbito antes de concretiza-los.
Ao analisar o caso, a juíza federal Edna Márcia Silva
Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal do DF, julgou procedente o pedido do
SINDPREV/DF, declarando ser devido o direito ao recebimento dos dias de férias
e de licença-prêmio não usufruídas. No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados