Jornal de Brasília
- 18/03/2016
Já está instalada na Câmara dos Deputados uma comissão
especial para analisar a Proposta de
Emenda a Constituição 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não
concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos
Servidores da União. Atualmente, esses servidores, regidos pela Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT), são tratados da mesma maneira que empregados da
iniciativa privada. Têm carteira de trabalho e direito ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, diferentemente dos trabalhadores em regime
estatutário, eles não têm estabilidade de carreira.